Sátiro Dias-BA: Prefeito eleito Marivaldo Alves tem contas de campanha rejeitadas pela justiça eleitoral - Se Liga na Informação





Sátiro Dias-BA: Prefeito eleito Marivaldo Alves tem contas de campanha rejeitadas pela justiça eleitoral

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O prefeito eleito de Sátiro Dias(BA) Marivaldo da Cruz Alves (DEM), da coligação UM NOVO JEITO DE GOVERNAR, teve as prestações das contas de campanha desaprovadas pela Justiça Eleitoral. A publicação sobre a rejeição das contas está publicada no mural do Fórum Eleitoral de Inhambupe/BA. 

Segundo a decisão do juiz Dr.  Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, responsável pela 44ª zona eleitoral e julgamento das prestações de contas, o prefeito do DEM cometeu irregularidades como: omissão de receitas e gastos eleitorais.

Para piorar a situação e arrocha ainda mais o nó, o atual prefeito a Pedrito Cruz(PSL), após coletar e analisar minuciosamente dezenas de provas de irregularidades, foi aconselhado pelo seu advogado a entrar com uma ação contra seu adversário. 

"DESAPROVAÇÃO NÃO PREJUDICA DIPLOMAÇÃO, MAS PODE LEVAR A CASSAÇÃO".

Mesmo com a desaprovação de contas pela Justiça Eleitoral, não há impedimento para diplomação do prefeito eleito. Em caso de desaprovação das contas, de imediato, não há uma consequência para o candidato que poderá ser diplomado. O candidato diplomado com suas contas desaprovadas vai responder a ação judicial que poderá ensejar na cassação e perda do seu mandato de acordo com a legislação eleitoral.

O artigo 30 aponta que qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009). 

A decisão da desaprovação não evita a diplomação já marcada para o próximo dia (06/12) e posse do candidato, previsto para dia 01 de janeiro respectivamente, todavia, será aberta uma Ação pelo Ministério Público Eleitoral com pedido de Cassação do Diploma do prefeito eleito. Grupo político liderado por Pedrito Cruz, torce para que ocorra novas eleições, onde até lá o município poderá ser conduzido interinamente novamente pelo Presidente da Câmara de Vereadores. O clima esquenta ainda mais a briga pela Presidência do Legislativo Municipal.

Quais as Consequências da Desaprovação De Contas Eleitorais?
A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta:
  1. Ao candidato ou candidata: o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas;
  2. Ao partido político: perda do direito ao recebimento da cota do Fundo Partidário.
Desaprovadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral.
Em outros termos, os recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes, refere-se ao “caixa dois” 
De acordo com o Cartório Eleitoral da 44ª ZE de Inhambupe, os candidatos eleitos que tiveram suas contas reprovadas poderão recorrer da decisão. Mesmo com as contas reprovadas, os eleitos podem ser diplomados normalmente, a não ser que o MP entre com recurso pedindo a não expedição do diploma e a Justiça acolha o pedido. (CL)
O candidato, Marivaldo, que disputou o cargo de prefeito de Sátiro Dias/BA inicialmente declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio R$ 22 mil, após parecer do MP que pediu a rejeição de contas, houve alteração para R$ 682 mil.

Fonte: http://www.carlinosouza.com.br/

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